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PALESTINA: Decisão judicial suspende Acórdão do TCM e Decreto Legislativo que deixava Valciney inelegível

10 de julho de 2024

Decisão proferida pela Vara Única de São João do Araguaia, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no processo número 0800917-17.2024.8.14.0054, o juiz Luciano Mendes Scaliza determinou a suspensão da eficácia do acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) e do Decreto Legislativo 001/2024 da Câmara Municipal de Palestina do Pará, que deixou o ex-prefeito e pré-candidato Valciney Gomes (MDB) inelegível, até o julgamento definitivo do processo.

A defesa de Valciney Ferreira Gomes, alega que a Resolução nº 15.542/2021-TCM/PA, que trata de atos de improbidade administrativa, está prescrita, impedindo a produção de efeitos punitivos. O juiz, após analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação pertinente, concedeu a liminar solicitada.

A decisão é marcante por sua abrangência, pois suspende tanto o acórdão do TCM quanto o decreto legislativo municipal, fundamentando-se na prescrição das sanções decorrentes do acórdão do TCM e possibilita que Valciney disputa a eleição deste ano. O juiz Scaliza destacou que a Câmara Municipal de Palestina do Pará não possui autoridade para declarar a existência de ato doloso de improbidade administrativa, aplicando a reserva da jurisdição.

A suspensão da eficácia da condenação acarreta, por arrastamento, a suspensão do Decreto Legislativo. A decisão enfatiza que a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas é prescritível e que o TCM não possui competência para reconhecer a prática de atos dolosos.

Os requeridos, a Câmara Municipal de Palestina do Pará e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, foram citados para contestar o pedido inicial e produzir provas no prazo de trinta dias. A audiência prevista no Código de Processo Civil (CPC) 334 foi dispensada, e o Ministério Público foi intimado.

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