1. Compromisso profissional — Este Código aplica-se a jornalistas, editores, colaboradores, prestadores de serviço e demais profissionais que atuem em nome da Folha do Bico. Todos devem respeitar os princípios editoriais do jornal, a legislação brasileira, os direitos autorais, a proteção de dados e as normas de convivência profissional. A reputação do veículo é construída diariamente por meio de condutas éticas, responsáveis, transparentes e compatíveis com o interesse público.
2. Ambiente de trabalho e respeito — A Folha do Bico não admite discriminação, agressão, intimidação, assédio moral ou sexual, preconceito, humilhação ou qualquer comportamento que comprometa a dignidade e a segurança dos profissionais. Divergências deverão ser tratadas com civilidade e pelos canais internos. Denúncias serão apuradas com sigilo, contraditório e respeito às pessoas envolvidas, podendo resultar em advertência, mudança de função, suspensão de atividades ou desligamento, conforme a gravidade e a legislação aplicável.
3. Independência e conflitos de interesse — Os profissionais devem comunicar à direção relações familiares, afetivas, políticas, comerciais ou financeiras que possam interferir em uma pauta. O jornalista deverá declarar-se impedido de cobrir assuntos nos quais tenha interesse pessoal ou vínculo próximo com os envolvidos. É proibido utilizar a função para obter vantagens, favorecer pessoas, prejudicar desafetos, negociar cobertura positiva ou omitir informações de interesse público.
4. Relação com fontes e apuração — O jornalista deverá identificar-se, explicar a finalidade da entrevista e tratar fontes, entrevistados e leitores com honestidade. Informações não poderão ser compradas nem obtidas mediante promessa de favorecimento. Entrevistas deverão ser registradas ou cuidadosamente anotadas, e documentos precisam ter autenticidade verificada. O sigilo da fonte será preservado quando houver interesse público e risco justificado, mas informações reservadas deverão ser confirmadas antes da publicação e comunicadas à direção.
5. Presentes, viagens e benefícios — É vedado solicitar ou aceitar dinheiro, presentes, descontos, hospedagens, viagens, refeições, ingressos ou vantagens que possam comprometer ou aparentar comprometer a independência editorial. Brindes de valor apenas simbólico poderão ser aceitos, desde que não criem obrigação com a fonte. Credenciamentos e convites somente serão utilizados quando houver finalidade jornalística, sem garantia de publicação ou tratamento favorável.
6. Publicidade, informações internas e materiais inéditos — A relação com anunciantes será estritamente comercial e não dará direito de interferência na cobertura jornalística. Conteúdos pagos deverão ser identificados claramente como publicidade, informe ou material patrocinado. Reportagens em produção, documentos não publicados, dados de fontes, senhas, planejamentos e comunicações internas são confidenciais e não poderão ser compartilhados sem autorização. Informações obtidas no exercício profissional não poderão ser usadas para benefício próprio ou de terceiros.
7. Redes sociais, atuação política e imagem pública — Profissionais ligados à cobertura jornalística deverão evitar propaganda partidária, participação pública em campanhas, ataques a personagens das notícias e manifestações que comprometam a percepção de imparcialidade da Folha do Bico. Curtidas, compartilhamentos e comentários também podem ser interpretados como posicionamentos públicos. As redes sociais poderão ser usadas para apuração e divulgação do trabalho, mas não substituirão a checagem jornalística nem autorizarão a publicação de boatos, informações privadas ou conteúdos ofensivos.
8. Segurança, correções e responsabilidade — Nenhuma reportagem é mais importante do que a integridade física e emocional dos profissionais, que não deverão assumir riscos desnecessários durante coberturas. Erros deverão ser comunicados imediatamente e corrigidos com transparência. Violações deste Código serão analisadas pela direção, com direito de manifestação dos envolvidos e aplicação de medidas proporcionais. Todo profissional tem o dever de informar condutas incompatíveis com estas regras e de colaborar para preservar a credibilidade, a independência e a responsabilidade pública da Folha do Bico.
