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Municípios do Bico têm prazo até 15 de outubro para emitir ordem de serviço de obras do Novo PAC Saúde

8 de outubro de 2025

Os municípios contemplados pelo Novo PAC (Seleções 2023) na área da saúde precisam publicar o edital de licitação e emitir a ordem de serviço até quarta-feira, 15 de outubro. Quem não cumprir o prazo pode ter a proposta cancelada. Todas as atualizações devem ser registradas no Sismob, o Sistema de Monitoramento de Obras, que reúne as informações oficiais sobre cada empreendimento.

Para acelerar o início das obras, estão disponíveis projetos referenciais de arquitetura e engenharia para as principais modalidades do programa, além de um kit licitação com modelos de documentos que facilitam a montagem do processo. Também houve homologação, pela Anvisa, dos projetos de Unidades Básicas de Saúde (UBSs), permitindo análise simplificada pelas vigilâncias sanitárias locais ou estaduais. Todo o material pode ser acessado na página do Novo PAC Saúde.

Após a habilitação orçamentária, a execução ocorre em quatro etapas. Na Ação Preparatória, é necessário obter aprovação da Vigilância Sanitária, comprovar a titularidade do terreno, homologar a licitação, assinar o contrato, emitir a ordem de serviço, indicar a empresa executora, nomear fiscais da obra e do contrato e instalar placa de identificação do programa. Em seguida, vem o Início das Obras, com exigência de informar a execução de ao menos 30%; a Conclusão, com 100% do serviço finalizado; e a Entrada em Funcionamento, registrada no CNES.

Os gestores devem atualizar o Sismob a cada 60 dias, reportando o andamento em todas as fases. O cumprimento do cronograma e da prestação de contas no sistema é determinante para assegurar a continuidade dos repasses e a entrega dos equipamentos de saúde previstos às comunidades.

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