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Municípios do Bico têm até 28 de agosto para contestar indeferimentos relativos ao ICMS Educacional

13 de agosto de 2024

Os municípios do Bico que tiveram questões indeferidas no Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu) têm até o dia 28 de agosto para contestar, conforme edital publicado pelo Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (CEIPM-ICMS). As contestações devem ser feitas diretamente no Sisedu, onde os municípios podem escrever e enviar suas justificativas. Após a submissão, um protocolo é gerado e deve ser impresso, lembrando que o sistema não permite anexar documentos nesta fase.

Para efetivar a contestação, os municípios precisam protocolar o processo presencialmente na Secretaria de Estado da Fazenda. Os documentos exigidos incluem o Ofício de Impugnação, Relatório de Impugnação de Questionário, Relatório Tábuas de Avaliação Qualitativa, o número de protocolo do Sisedu, e documentos complementares estritamente necessários. Não é permitido anexar documentos já disponíveis no Sisedu, apenas aqueles que são complementares.

O ICMS Educacional é uma política de incentivo para melhorar a aprendizagem nos municípios brasileiros, utilizando um indicador educacional para a distribuição da cota-parte do ICMS. No Tocantins, a Lei nº 4.081/2022, que ajustou a legislação às mudanças da Emenda Constitucional nº 108 e ao Novo Fundeb, rege esses critérios.

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