terça-feira, 25 de agosto de 2026
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Justiça reage à guerra eleitoral entre blogueiros ligados a Vicentinho e Dorinha

2 min de leitura

A disputa pelo Governo do Tocantins ganhou uma frente paralela aos comícios e debates: a batalha judicial pelo conteúdo publicado nas redes sociais. Em decisões recentes, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de postagens favoráveis e contrárias tanto a Vicentinho Júnior (PSDB) quanto à Professora Dorinha (União Brasil), revelando uma campanha marcada por representações, pedidos de remoção, multas e acusações de desinformação.

Em um dos casos, duas publicações de um perfil empresarial no Instagram contra Vicentinho tiveram a retirada determinada. Uma delas reunia críticas ao candidato e apoio explícito a Dorinha; a outra utilizava uma imagem digitalmente manipulada para mostrar Vicentinho chorando, sem indicação clara da alteração. A Justiça proibiu o perfil de realizar propaganda eleitoral, positiva ou negativa, enquanto mantiver finalidade comercial, e estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada nova publicação em desacordo com a ordem.

O Ministério Público Eleitoral também identificou, em parecer apresentado nesta segunda-feira (24), indícios de propaganda irregular, manipulação digital e divulgação de informação falsa sobre decisões judiciais. A afirmação de que 92% dos pedidos da coligação de Vicentinho teriam sido rejeitados foi classificada pelo órgão como “deliberadamente inverídica” e como tentativa de criar uma “vitória processual fictícia”. O Instagram recebeu prazo de 24 horas para remover os materiais, sob multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 20 mil.

Na outra direção da disputa, a Justiça Eleitoral ordenou a exclusão de 422 conteúdos atribuídos ao portal e perfil Direita Palmense — 290 postagens no Instagram e 132 matérias no site. Segundo a decisão, o material promovia Vicentinho e apresentava conteúdos negativos contra Dorinha. O responsável, Thiago Marasca Moura, foi proibido de fazer propaganda eleitoral e teve uma multa elevada de R$ 15 mil para R$ 30 mil. O descumprimento da remoção pode gerar multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, além de R$ 5 mil por nova publicação irregular.

A magistrada responsável pelo caso entendeu que o perfil e o portal atuavam de maneira sistemática no processo eleitoral. Os autos também foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para apurar eventual divulgação de fatos sabidamente inverídicos, o que ainda não representa denúncia, processo criminal ou condenação. As medidas citadas têm caráter judicial e podem ser contestadas pelas partes nos meios previstos pela legislação.

As decisões expõem o peso adquirido pelas páginas digitais na eleição tocantinense e transformam o ambiente virtual em extensão dos tribunais. Embora os conteúdos beneficiem ou prejudiquem candidaturas, as informações apresentadas não demonstram, por si só, que Vicentinho ou Dorinha tenham ordenado as publicações questionadas. Para o eleitor, o cenário reforça a necessidade de verificar a origem das mensagens, desconfiar de imagens manipuladas e consultar fontes oficiais antes de compartilhar acusações durante a campanha.

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