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sexta-feira, 18 de setembro de 2026
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Candidatos e partidos devem adequar wind banners às novas exigências em Palmas

18 de setembro de 2026

Wind banners usados em propaganda eleitoral nas vias públicas de Palmas deverão manter distância mínima de seis metros entre si e permanecer expostos somente entre 6h e 22h. As regras constam no Decreto Municipal nº 2.989/2026, publicado nesta quinta-feira (17), com medidas voltadas à segurança no trânsito, à mobilidade e ao uso dos espaços urbanos.

A instalação fica proibida em rotatórias, cruzamentos, retornos, áreas de conversão, pontos de travessia e vias exclusivas para pedestres ou ciclistas. As bandeiras também não poderão impedir ou dificultar a visualização de placas, semáforos, radares e defensas metálicas. A repetição sequencial das peças deve ser evitada para não produzir o chamado “efeito outdoor”, vedado pela legislação eleitoral.

O decreto impede ainda bases de concreto, perfurações em asfalto ou gramados e amarrações em postes, árvores, semáforos ou outros equipamentos públicos. Pesos pontiagudos ou perfurocortantes também estão proibidos devido ao risco de queda, desprendimento e acidentes. Ao final do horário permitido, todo o material deverá ser recolhido diariamente.

Quando houver irregularidade ou risco viário, a fiscalização municipal produzirá relatório com fotografias e georreferenciamento, que será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município. Caberá à PGM representar ao Ministério Público Eleitoral, enquanto a retirada do material e a aplicação das medidas previstas na legislação eleitoral permanecerão sob responsabilidade da Justiça Eleitoral. Partidos, candidatos e equipes de campanha devem adaptar a instalação das bandeiras às novas exigências.

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