Wind banners usados em propaganda eleitoral nas vias públicas de Palmas deverão manter distância mínima de seis metros entre si e permanecer expostos somente entre 6h e 22h. As regras constam no Decreto Municipal nº 2.989/2026, publicado nesta quinta-feira (17), com medidas voltadas à segurança no trânsito, à mobilidade e ao uso dos espaços urbanos.
A instalação fica proibida em rotatórias, cruzamentos, retornos, áreas de conversão, pontos de travessia e vias exclusivas para pedestres ou ciclistas. As bandeiras também não poderão impedir ou dificultar a visualização de placas, semáforos, radares e defensas metálicas. A repetição sequencial das peças deve ser evitada para não produzir o chamado “efeito outdoor”, vedado pela legislação eleitoral.
O decreto impede ainda bases de concreto, perfurações em asfalto ou gramados e amarrações em postes, árvores, semáforos ou outros equipamentos públicos. Pesos pontiagudos ou perfurocortantes também estão proibidos devido ao risco de queda, desprendimento e acidentes. Ao final do horário permitido, todo o material deverá ser recolhido diariamente.
Quando houver irregularidade ou risco viário, a fiscalização municipal produzirá relatório com fotografias e georreferenciamento, que será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município. Caberá à PGM representar ao Ministério Público Eleitoral, enquanto a retirada do material e a aplicação das medidas previstas na legislação eleitoral permanecerão sob responsabilidade da Justiça Eleitoral. Partidos, candidatos e equipes de campanha devem adaptar a instalação das bandeiras às novas exigências.


