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ESPERANTINA: Justiça condena técnico agropecuário a 25 anos de prisão por abuso sexual contra cunhada de 14 anos

22 de agosto de 2024

Um técnico em agropecuária de 31 anos, morador de Esperantina, no Bico do Papagaio, foi condenado a uma pena de 25 anos, 4 meses e 22 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, sob acusação de estupro cometido contra sua cunhada, em dezembro de 2023.

Conforme o processo, os crimes de conjunção carnal e outros atos libidinosos contra a vítima, à época com idade abaixo de 14 anos, ocorreram pelo menos duas vezes, uma vez na residência onde a vítima morava com a irmã, esposa do acusado, e outra em local abandonado na cidade.

O réu negou os crimes ao Judiciário e alegou não haver provas de ter abusado sexualmente da vítima. Segundo sua defesa, embora o Superior Tribunal de Justiça entenda que a palavra tenha muita força probatória, precisa ser sustentada em outras provas, por isso pedia sua absolvição. Defendeu que se houve crime, não foi praticado por ele. O réu afirmou ao Judiciário não saber “porque a vítima está o acusando”. Também alegou ser réu primário, ter bons antecedentes, além de ser político. 

Ao julgar o caso, o juiz Alan Ide Ribeiro entendeu que as provas do processo “são suficientes” para a formação de um juízo sobre o caso.  Segundo o juiz, os crimes de natureza sexual “são praticados normalmente na clandestinidade, e por essa razão a palavra da vítima adquire primordial relevância, já que é a única pessoa que pode narrar os fatos como ocorreram”.

Conforme a sentença, cabia ao réu desconstituir as imputações da ação, o que não ocorreu e não há “razões para desacreditar das declarações da vítima ou julgá-las meramente fantasiosas”, ressalta o magistrado.

“O que efetivamente restou comprovado nos autos é que a vítima foi categórica ao apontar o acusado como sendo seu abusador, em duas ocasiões distintas, sem titubear, detalhando as formas utilizadas pelo acusado, não havendo qualquer situação que coloque em descrédito suas declarações”, observa o juiz na sentença.

O juiz afirma que os elementos do processo comprovam a materialidade e autoria do acusado, o que respalda sua condenação pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.

Ao individualizar a pena, o juiz considerou desfavoráveis algumas circunstâncias como o local do crime (casa da irmã da vítima), que ela acreditava ser seguro, a atitude do cunhado de se aproveitar a ausência da esposa e consequências, como o acompanhamento psicológico que a vítima precisa fazer para superar o trauma. Também considerou que a atitude impossibilitou a defesa da vítima, surpreendida e retida dentro do quarto, após o banho, entre outros pontos que embasaram a decisão do juiz pelos 25 anos e 4 meses de prisão, no momento de fixar a pena, inicialmente em regime fechado, para o cumprimento.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Lailton Costa)

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