Café Biquito
terça-feira, 8 de setembro de 2026
Café Biquito
Active Gym Fitness

Eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação

24 de setembro de 2024

Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar. 

O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. Você pode conferir aqui os números das candidatas ou dos candidatos

A “colinha”: 

✔ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato; 

✔proporciona celeridade na votação; 

✔contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais. 

Não pode 

Fique atento! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.  

Ordem de votação 

Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a  legislação eleitoral. Nas Eleições 2024, candidatas e candidatos serão eleitos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades do país, com mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores. 

Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. 

Para prefeito, o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”. 

Eventual 2º turno 

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se necessário, o 2º turno ocorrerá no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito (sistema majoritário). A disputa ocorrerá se a pessoa mais votada no 1º turno não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos (maioria absoluta). Para vereador, não há 2º turno. 

História anterior

Candidatos das Eleições 2024 só podem ser presos em flagrante

Próxima história

AGUIARNÓPOLIS: TRE reforma decisão e aprova candidatura de Julimá