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Justiça absolve Cleber Toledo em ação movida por deputada bolsonarista Júlia Zanatta

25 de setembro de 2026

A Justiça do Tocantins absolveu o jornalista Cleber Toledo em uma queixa-crime por difamação apresentada pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC). A sentença do 2º Juizado Especial Criminal de Palmas julgou improcedente a acusação ao concluir que a publicação questionada não atribuiu à parlamentar um fato específico capaz de configurar o crime previsto no artigo 139 do Código Penal.

O processo foi motivado pela frase “mesma estética. Diga-se: adoram reproduzir essa estética”, publicada com imagens históricas de crianças usando vestimentas associadas à Alemanha durante o período nazista. Para o juiz, embora o conteúdo pudesse ser entendido pela deputada como depreciativo, o jornalista não afirmou que ela tivesse cometido crime, integrado organização ou aderido concretamente a determinada ideologia. A manifestação foi enquadrada como crítica e comparação estética inserida no debate público.

A decisão também apontou que não ficou demonstrada a intenção específica de atingir a reputação da parlamentar e ressaltou a proteção constitucional à liberdade de expressão e de informação, sem considerar esses direitos ilimitados. Com a absolvição, ficaram prejudicados os pedidos de agravamento da pena e de reparação mínima. A sentença foi proferida em primeira instância e o documento não registra trânsito em julgado, o que significa que ainda pode haver recurso.

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