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TOCANTINÓPOLIS: Poltrona trocada e destino errado; Passageira vence ação contra empresa de ônibus

22 de setembro de 2025

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Tocantinópolis, proferida nesta segunda-feira (22), determinou que uma empresa de transporte terrestre indenize em R$ 8 mil, por danos morais, uma passageira que sofreu transtornos durante viagem realizada no fim de 2024. Além do valor, a companhia deverá restituir R$ 100 gastos pela consumidora com transporte alternativo após ser deixada em uma cidade diferente do destino contratado.

De acordo com o processo, a passageira, de 35 anos, havia adquirido assentos dianteiros para viajar com o filho de Porto Franco (MA) até Santa Maria (PA), justificando a escolha por estar em recuperação de uma cirurgia na coluna. No embarque, em 14 de dezembro, descobriu que as poltronas foram trocadas para o fundo do veículo sem aviso prévio. O segundo problema ocorreu no retorno, quando deveria desembarcar em Porto Franco, mas acabou deixada em Imperatriz (MA), a 100 km do destino final, no mesmo dia em que a ponte Juscelino Kubitschek desabou. Sem apoio da empresa, precisou pagar por outro transporte.

Em sua defesa, a transportadora alegou que os assentos dianteiros eram preferenciais e que a passageira teria optado por descer em cidade diversa. Também afirmou que a ação buscava configurar “indústria da indenização”. O juiz Helder Carvalho Lisboa rejeitou os argumentos e apontou falha grave na prestação do serviço. Segundo ele, cabia à empresa gerenciar corretamente a venda das poltronas e prestar assistência diante de situações excepcionais, como o desabamento da ponte.

Na sentença, o magistrado destacou que a passageira enfrentou insegurança e constrangimento, especialmente por estar acompanhada de um filho menor, situação que extrapola meros aborrecimentos. Além da reparação financeira, o juiz ressaltou que a condenação deve ter caráter pedagógico, para coibir práticas semelhantes e garantir respeito ao consumidor.

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