Pagar um tratamento com os recursos do próprio paciente pode exigir providências jurídicas quando ele perde a capacidade de administrar suas finanças. O parentesco, por si só, não autoriza filhos ou cônjuges a movimentar contas ou vender bens em nome de outra pessoa. Segundo o advogado Luigi Bertoldo, da Stella Advocacia, essa exigência pode surpreender famílias que assumem os cuidados diários de um parente, mas ainda precisam comprovar poderes para representá-lo em operações financeiras.
A questão ganha relevância diante do envelhecimento da população brasileira. Segundo o IBGE, o número de pessoas com 65 anos ou mais cresceu 57,4% entre 2010 e 2022, chegando a 22,2 milhões. A idade avançada ou o diagnóstico de demência, entretanto, não determinam automaticamente incapacidade civil. A necessidade de apoio ou representação depende das condições da pessoa para compreender e manifestar suas decisões.
Quando necessária, a curatela permite que a Justiça nomeie alguém para auxiliar ou representar a pessoa nos atos definidos pela decisão judicial. Pela Lei Brasileira de Inclusão, a medida deve ser excepcional, proporcional às necessidades individuais e limitada a questões patrimoniais e negociais, preservando direitos pessoais. Em situações relevantes e urgentes, o juiz pode nomear um curador provisório para proteger os interesses da pessoa.
Bertoldo orienta que o planejamento seja discutido enquanto a pessoa consegue compreender as escolhas e expressar sua vontade. Conforme cada situação, podem ser avaliadas procurações com poderes específicos ou mecanismos de apoio à decisão, respeitando os requisitos legais. A escolha exige análise individualizada, pois uma procuração comum não substitui automaticamente a curatela quando ela se torna necessária. Famílias que precisam de assistência jurídica gratuita podem procurar a Defensoria Pública, conforme os critérios de atendimento da instituição.



