Conferir documentos e verificar o vínculo entre crianças ou adolescentes e seus acompanhantes são medidas recomendadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) aos estabelecimentos de hospedagem de Araguatins, Buriti do Tocantins e São Bento do Tocantins. A orientação alcança hotéis, pousadas, motéis, pensões e similares. Quando o hóspede menor de 18 anos estiver sem os pais ou responsáveis legais, a recomendação exige autorização escrita dos responsáveis, com firma reconhecida em cartório, ou autorização judicial válida.
O documento também orienta os estabelecimentos a manter fichas cadastrais atualizadas e guardar os documentos e autorizações por pelo menos dois anos, permitindo a conferência em eventuais fiscalizações. Nas entradas e recepções, devem ser afixados avisos sobre as restrições à hospedagem de crianças e adolescentes e as penalidades previstas na legislação. Recepcionistas, atendentes e demais funcionários também devem receber capacitação permanente para conhecer e aplicar as exigências.
Tentativas de hospedagem irregular e situações suspeitas, especialmente com indícios de exploração, abuso ou vulnerabilidade, devem ser comunicadas imediatamente ao Conselho Tutelar e à autoridade policial. Fundamentada no artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a recomendação estabelece 15 dias úteis para que os responsáveis informem à 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins as providências adotadas. Esse é o prazo para a resposta ao MPTO; as medidas preventivas devem ser aplicadas de imediato e de forma contínua.



