Um hotel de Araguatins poderá receber multa de até R$ 50 mil por supostamente hospedar adolescentes de 15 anos sem autorização dos responsáveis. O Ministério Público do Tocantins (MPTO) apresentou à Justiça uma representação para responsabilizar administrativamente o estabelecimento e sua proprietária. A aplicação da penalidade ainda depende de decisão judicial.
O episódio ocorreu em 16 de setembro de 2026 e foi comunicado à 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins após familiares registrarem boletins de ocorrência. Segundo os registros, os adolescentes teriam faltado às aulas para permanecer no hotel, onde foram admitidos sem autorização escrita dos pais, dos responsáveis legais ou da autoridade judicial competente. O MPTO instaurou um procedimento administrativo para apurar o caso.
Além da multa, o Ministério Público pede a instalação de placas em pontos visíveis, informando as restrições à hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados e sem autorização. Caso a penalidade financeira seja aplicada, o valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araguatins.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a hospedagem de menores de 18 anos nessas condições e prevê multa pelo descumprimento. Em caso de reincidência, a Justiça pode determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias. O fechamento definitivo e a cassação da licença de funcionamento também são previstos em circunstâncias específicas, mas não foram apresentados como pedidos para este caso.



