Uma diferença de quase 50 pontos percentuais entre o que foi pago e o que foi efetivamente construído está no centro da decisão que manteve a prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, a Bruna do Ho Che Min (PSD),fora do comando do Executivo municipal por mais três meses. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) prorrogou nesta segunda-feira (10) o afastamento cautelar da gestora, que já estava suspensa do cargo desde 12 de maio, dentro de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual. A decisão, assinada pelo desembargador Marcio Barcelos Costa em plantão de 2ª instância, atendeu a pedido do próprio Município, que assumiu a gestão interina e alega ter identificado novos indícios de irregularidades durante o período em que a prefeita esteve fora do posto.
O caso que sustenta o pedido de prorrogação envolve o Contrato nº 72/2025, firmado para a pavimentação de 930 metros em bloquetes, orçado inicialmente em R$ 1.089.315,00. Segundo laudo técnico preliminar apresentado pelo Município, apenas cerca de 230 metros da obra — pouco mais de 25% do total contratado — teriam sido efetivamente executados. Ainda assim, já haviam sido liberados seis pagamentos somando R$ 780.717,72, o equivalente a mais de 70% do valor original do ajuste. A discrepância entre serviço entregue e valor pago é apontada como o principal fato novo que justificaria a manutenção do afastamento, já que as apurações sobre o contrato seguem em andamento, inclusive com possibilidade de anulação do ajuste.
Na decisão, o desembargador explicou que a legislação de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) permite afastar um agente público por até 90 dias, prorrogáveis por igual período, quando há risco à instrução processual ou à preservação de provas. Ele destacou que o retorno imediato da prefeita ao cargo, antes da conclusão das investigações internas sobre o contrato de pavimentação, poderia comprometer o acesso a documentos e a atuação de servidores envolvidos na apuração — motivo pelo qual o Ministério Público também se manifestou favoravelmente à extensão do afastamento. O magistrado reforçou, porém, que a medida não representa qualquer juízo definitivo sobre a culpa da gestora, tampouco implica perda de mandato ou de remuneração, tratando-se de providência cautelar e reversível.
Com a decisão, o afastamento de Bruna do Ho Che Min e passa a valer por mais 90 dias a partir do fim do prazo original, e a prefeita poderá apresentar contrarrazões ao recurso dentro do prazo legal antes de o processo seguir para análise da Procuradoria-Geral de Justiça. A determinação vale exclusivamente para a prefeita, não alcançando automaticamente outros agentes públicos que também haviam sido afastados no mesmo processo. O caso deve ganhar novos capítulos nas próximas semanas, à medida que avançam tanto o julgamento do agravo de instrumento no TJTO quanto a apuração sobre a execução do contrato de pavimentação em Praia Norte.






