Documentos, contratos e servidores. É sobre o acesso a esse conjunto que gira o novo capítulo do processo de improbidade administrativa contra a prefeita afastada de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, a Bruna do Ho Che Min (PSD). Durante os 90 dias em que esteve fora do cargo, a gestão interina do município afirma ter identificado um conjunto de irregularidades até então desconhecidas, indo além dos fatos que motivaram o afastamento original determinado em maio pela Justiça de Augustinópolis. Foi justamente essa descoberta que levou o Município a pedir — e o Tribunal de Justiça do Tocantins a conceder — a prorrogação do afastamento por mais 90 dias, agora com base em elementos apurados após a saída da prefeita da administração.
O achado mais concreto apresentado pela auditoria interna recai sobre o Contrato nº 72/2025, destinado à pavimentação de 930 metros em bloquetes, com valor inicial de R$ 1.089.315,00 e posteriormente ampliado por aditivo. Segundo laudo técnico preliminar, a obra avançou apenas cerca de 230 metros — em torno de 25% do trajeto contratado —, enquanto o município já havia efetuado seis pagamentos à empresa responsável, totalizando R$ 780.717,72, ou mais de 70% do valor original do ajuste. A distância entre o percentual pago e o percentual executado é o elemento central citado na decisão judicial como indício de risco ao erário, e a apuração sobre esse contrato segue em curso, inclusive com possibilidade de anulação e responsabilização dos envolvidos.
Para o Ministério Público do Tocantins, que se manifestou nos autos após ser instado pelo juízo de origem, a permanência da prefeita fora do cargo é necessária justamente para proteger essa apuração ainda inconclusa. A instituição argumentou que o retorno de Bruna do Ho Che Min ao comando do Executivo, antes do fim das investigações internas, representaria risco concreto à preservação de provas e à liberdade de atuação dos servidores encarregados de levantar os dados sobre o contrato de pavimentação e outras eventuais irregularidades. O desembargador Marcio Barcelos Costa, relator do caso no TJTO, acolheu esse entendimento ao reconhecer que a estrutura administrativa municipal — onde estão documentos e informações ligados diretamente aos fatos investigados — não deveria voltar, neste momento, à autoridade hierárquica da prefeita.
Apesar da gravidade dos números apresentados, a decisão judicial faz questão de frisar que nenhuma conclusão definitiva foi tomada sobre a existência de ato de improbidade, dano ao erário ou responsabilidade pessoal da prefeita — trata-se, por ora, de uma medida cautelar e reversível, sem prejuízo de remuneração ou perda de mandato. As diligências sobre as novas irregularidades continuam em andamento na gestão interina do município, e o resultado dessas apurações deve ser determinante tanto para o desfecho do contrato de pavimentação quanto para os próximos passos da ação de improbidade movida pelo Ministério Público.






