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PRAIA NORTE: Justiça considera ilegal greve de servidores públicos

23 de outubro de 2015

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A Justiça deu liminar suspendendo o movimento de greve dos funcionários da Educação e Saúde no município de Praia Norte. Na decisão o desembargador determinar a suspensão do movimento e a retomada imediata das atividades laborais.

O desembargador João Rigo Guimarães, considerou que os trabalhadores não observaram os pressupostos que legitimam que respaldam a interrupção dos trabalhos. Se anteciparam no protesto injustificadamente, pois já há um tratativa para regularizar a situação dos servidores, inclusive, tendo a Prefeitura Municipal já firmado, em 26 de agosto, um termo de acordo com o Ministério Público, para resolver as reivindicações.

Além do mais, as categorias de servidores diz respeito a serviços essenciais à comunidade local — educação e saúde, sendo certo que a paralisação tanto de um como de outro traz irreparáveis prejuízos pela descontinuidade e a greve comprometerá diretamente a conclusão do ano letivo, submetendo os alunos a situações irreversíveis com relação ao tempo perdido.

Persistindo a paralisação, o desembargador fixou multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitados ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao sindicato.

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