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sexta-feira, 18 de setembro de 2026
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ARAGUATINS: Atraso no pagamento de pensão termina com prisão

18 de setembro de 2026

O atraso no pagamento da pensão alimentícia pode levar à cobrança judicial, à penhora de bens e até à prisão civil do devedor. Em Araguatins, no Bico do Papagaio, um homem identificado pelas iniciais M.S.O. foi preso nesta sexta-feira (18) após a confirmação de uma ordem judicial relacionada a uma dívida alimentar.

A prisão ocorreu no Conjunto Vitória, depois que o homem foi localizado e os agentes verificaram a validade do mandado. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil e permaneceu à disposição da Justiça para o cumprimento das medidas determinadas no processo. A prisão civil por débito de pensão não corresponde a uma condenação criminal.

Pelo artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor intimado deve pagar, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no prazo legal. A prisão pode alcançar as três prestações anteriores ao início da cobrança e as parcelas vencidas durante o processo. Mesmo com o cumprimento da medida, a dívida não é cancelada e continua sujeita à cobrança.

Quem enfrenta redução de renda, desemprego ou outra dificuldade financeira deve procurar advogado ou a Defensoria Pública para solicitar a revisão judicial do valor. Interromper ou diminuir o pagamento por conta própria pode aumentar o débito e agravar as consequências legais. Comprovantes de depósitos e transferências também devem ser guardados.

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