terça-feira, 1 de setembro de 2026
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Policiais são proibidos de fazer escolta particular para candidatos

1 de setembro de 2026

Policiais, bombeiros, agentes penais, servidores do sistema socioeducativo e guardas metropolitanos não devem atuar como seguranças, motoristas ou escoltas particulares de candidatos, partidos e comitês eleitorais, mesmo durante folgas, férias ou licenças. A orientação integra recomendação conjunta do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e do Ministério Público Federal (MPF) para preservar a neutralidade das forças de segurança nas Eleições 2026. Campanhas que necessitarem de proteção deverão contratar empresa especializada e autorizada pela Polícia Federal, declarando a despesa à Justiça Eleitoral.

O documento também proíbe propaganda e atividades de campanha dentro de quartéis, delegacias, unidades prisionais e instalações da Guarda Metropolitana, além de adesivos eleitorais em viaturas oficiais. Agentes da ativa não devem participar de manifestações públicas político-partidárias, ainda que fora do expediente. Conteúdos eleitorais produzidos ou alterados com inteligência artificial precisam ser identificados, e materiais falsos não podem atribuir apoio ou oposição política a integrantes das forças de segurança.

Militares com menos de dez anos de serviço que registrarem candidatura deverão afastar-se definitivamente da atividade, mesmo em caso de indeferimento ou derrota eleitoral; para quem possui mais de dez anos, o afastamento ocorre temporariamente a partir do registro. Comandos e chefias foram orientados a não conceder trocas de plantão ou folgas destinadas a facilitar trabalhos de campanha e, diante de possíveis infrações, devem instaurar apuração interna e comunicar os órgãos competentes. Dependendo das circunstâncias, o uso da função ou da estrutura pública em benefício eleitoral poderá gerar consequências disciplinares e ser investigado como abuso de poder político ou de autoridade.

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