O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a quebra de sigilo bancário de uma testemunha ouvida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico na campanha do prefeito eleito, Vitor da Reis (REPU) e seu vice Zé Filho (REPU), nas eleições de 2024 em Itaguatins, no Tocantins. A decisão, relatada pelo ministro Dias Toffoli e publicada nesta semana, negou provimento a um agravo interno apresentado por Vitor da Reis, que buscava reverter a medida imposta pela Justiça Eleitoral tocantinense.
De acordo com o acórdão, a controvérsia começou quando o juízo da 11ª Zona Eleitoral de Itaguatins determinou a quebra do sigilo bancário da testemunha Valdiceles Alves Pinheiro, com base em um áudio que ela própria compartilhou voluntariamente por WhatsApp e cujo conteúdo confirmou posteriormente em depoimento judicial. A defesa de Vitor da Reis questionou a autenticidade e a integridade desse arquivo, alegando ainda que a testemunha teria afirmado, em declaração extrajudicial posterior, que o áudio havia sido manipulado. Para os ministros, porém, esse material não se confunde com gravações ambientais clandestinas já declaradas ilícitas em outra etapa do mesmo processo, e o simples fato de ter sido compartilhado pelo próprio autor afasta qualquer expectativa de sigilo sobre o conteúdo.
O colegiado também reforçou que mandado de segurança contra decisão judicial só é admitido em hipóteses excepcionais de ilegalidade manifesta ou teratologia — o que, segundo o voto do relator, não ficou demonstrado no caso. Questões como a suposta manipulação do áudio e a alegada disponibilização incompleta da gravação da audiência de instrução, de acordo com o TSE, ainda não foram examinadas pelas instâncias de origem e precisam ser levadas primeiro ao juízo eleitoral responsável pelo processo, sob pena de indevida supressão de instância. A Corte destacou ainda que, em ações que apuram abuso de poder político e econômico, a lei confere ao juiz eleitoral poderes instrutórios mais amplos, justamente por se tratar de valores considerados essenciais à lisura das eleições e à igualdade entre candidatos.
Com a decisão do TSE, a AIJE contra Vitor da Reis segue em tramitação na 11ª Zona Eleitoral de Itaguatins, onde a fase de instrução ainda não foi concluída, conforme registrado no próprio acórdão. Isso significa que a apuração das alegações de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico continua em curso, sem que tenha havido, até o momento, qualquer condenação ou reconhecimento de irregularidade contra o candidato, que segue amparado pelo princípio da presunção de inocência enquanto o processo não é definitivamente julgado. (Foto do Plenário do TSE, Cleia Viana)


