Peixarias, frigoríficos, entrepostos e outros estabelecimentos que armazenam pescado no Tocantins têm até 31 de outubro de 2026 para declarar seus estoques, congelados ou não, antes do início do defeso da Piracema. A Declaração de Estoque de Pescado deve ser gerada pelo Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam), com solicitação disponível no Portal do Cidadão do Naturatins e documentos que comprovem a procedência dos produtos. A declaração e os comprovantes precisam permanecer no local de armazenamento, disponíveis à fiscalização.
Conforme a Portaria nº 251/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (19), o defeso será de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com restrições à pesca nos rios, lagos e demais cursos hídricos do estado. Campeonatos e torneios ficam proibidos, assim como transporte, venda, beneficiamento e industrialização de pescado proveniente de capturas abrangidas pela proibição. Peixes de pisciculturas licenciadas continuam com despesca, transporte e comercialização permitidos. A norma também prevê exceção para as espécies invasoras tilápia e bagre-africano.
Entre as atividades autorizadas está o “pesque e solte”, mediante uso de anzol sem fisga e porte da carteira de pesca amadora. Ribeirinhos e pescadores artesanais poderão praticar pesca de subsistência para consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, de barranco ou em barco a remo, utilizando apenas caniço simples, linha de mão e anzol. Nessa modalidade, o pescado não poderá ser vendido nem transportado. O defeso poderá ser prorrogado caso ocorram alterações no ciclo migratório relacionado à reprodução dos peixes, e o descumprimento das regras estará sujeito às sanções legais.



