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MP pede cassação do diploma de Jair Farias por capitação ilícita de recurso de campanha

18 de dezembro de 2018
Jair Farias e Dulce Miranda podem ser cassados pela Justiça

O Procurador Regional Eleitoral Álvaro Manzano pediu na tarde desta terça-feira, 18, a cassação do diploma do deputado estadual eleito, Jair Farias (MDB), que representa a região do Bico do Papagaio.

A ação mira também os diplomas da deputada federal reeleita Dulce Miranda MDB), do estadual reeleito Nilton Franco (MDB) e o de suplente de deputado estadual de Zé Haroldo.

A representação foi ajuizada após as contas da campanha de Dulce Miranda terem sido rejeitadas pela Justiça Eleitoral, por uso ilícito de R$ 865 mil dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinado às candidaturas femininas. O valor representara 36% dos recursos públicos totais destinados à campanha da deputada. No julgamento, o TRE determinou que ela devolva R$ 765 mil desse valor para a União.

Dulce é acusada de distribuição indevida do montante para as candidaturas de Jair Farias, Nilton Franco e para o suplente Zé Haroldo.

Manzano também pede a cassação de diploma de Jair, Dulce, Nilton Franco e Zé Haroldo, sob acusação de captação ilícita de recursos, ao receber recursos do FEFC destinado ao financiamento de candidaturas femininas e utilizá-los em suas campanhas.

Segundo a procuradoria, para a conta de campanha de Jair Farias foram transferidos R$ 600 mil em três parcelas de R$ 200 mil, em 31 de agosto, 6 e 21 de setembro. Nilton Franco foi beneficiado com duas parcelas de R$ 100 mil, em 4 e 13 de setembro, e o suplente José Haroldo, com R$ 65 mil no dia 5 de setembro.

Para Manzano, os recursos do fundo repassado às mulheres candidatas possuem “destinação legal específica” que é incentivar a participação feminina na política. Assim, quando há desvio dessa finalidade, como no caso da parlamentar, em que as doações a candidaturas masculinas que não geraram benefícios à campanha dela “deve ser considerado ilícito” porque burla a reserva de 30% e “viola o sistema de cotas estabelecido pelo TSE na Resolução nº 23.553/2017”.

A procuradoria evidencia ainda o prejuízo para as candidaturas femininas no Tocantins ao apontar que, embora os dois deputados tenham sido eleitos, o partido deles não elegeu nenhuma deputada estadual nas últimas eleições. Jair Faria foi o quinto mais votado dos 24 deputados estaduais eleitos, com 22.952 votos. Nilton elegeu-se com 17.637 votos.

A ação está distribuída para o juiz auxiliar Antiógenes Ferreira de Souza. O próximo passo será a citação dos parlamentares para apresentar defesa no prazo de 5 dias após a notificação.

Jair Farias disse que ainda não foi notificado, mas garantiu estar tranquilo e alega que não fez nada errado.

Ao final, se forem condenados, poderão perder o mandato e ficarem inelegíveis por oito anos.

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