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MARANHÃO: Governo reduz tributação de ICMS da construção civil

12 de janeiro de 2010

O Governo do Estado instituiu, por meio da medida provisória 070, de 9.12. 2009 (disponível para consulta no site www.sefaz.ma.gov.br) sistemática simplificada de tributação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), relativa às operações realizadas por empresa de construção civil.

Pela nova medida, a carga tributária do ICMS fica reduzida a 3% sobre o valor das operações, nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo fixo. Antes do benefício, as empresas de construção civil, inscritas no cadastro do ICMS, pagavam um percentual maior, equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, que pode variar de 5 a 10%, dependendo da origem do produto e da alíquota interna.

De acordo com a MP, o recolhimento da diferença de 3% deverá ser efetuado por ocasião da sua passagem pela primeira unidade fiscal localizada no Estado, ressalvada a hipótese de o estabelecimento ser credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para recolher o ICMS devido até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência da operação.

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