terça-feira, 25 de agosto de 2026
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INSS de Araguatins e Tocantinópolis deverão realizar perícias em até 45 dias

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A Justiça Federal no Tocantins determinou que todas as perícias médicas realizadas pelo INSS no Estado ocorram no prazo legal de 45 dias, “sob pena de concessão automática e provisória do benefício”, com base em laudo médico apresentado pelo requerente. A sentença é do juiz federal Eduardo Gama, titular da 1a Vara Federal.

Ao todo, existem 2 unidades do INSS em funcionamento na região do Bico do Papagaio, sendo em Araguatins e Tocantinópolis. No restante do estado são 10 unidades.

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU). O órgão relata na petição inicial, a existência de muitos casos de pessoas com deficiência ou incapacitadas para o trabalho que não recebem atendimento pericial nas unidades do INSS próximas de suas residências e, nos casos em que são atendidas, o prazo entre o agendamento e o pagamento da primeira parcela do benefício é muito longo, diferente do prazo de 45 dias estipulados por lei.

A Ação Civil Pública apresenta relatos de casos em que a espera chega a 200 dias. Apenas as agências do INSS localizadas nos municípios de Araguatins, Colinas, Gurupi, Palmas e Tocantinópolis disponibilizam, de forma regular, o agendamento para perícias relativas aos requerimentos de benefícios por doença ou incapacidade, conforme constatado em pesquisa realizada pela DPU.

O magistrado determina, na sentença, que “havendo excepcional e motivada necessidade de redirecionamento de segurado para realizar perícia em agência diversa da qual é vinculado”, o INSS deverá “reembolsar integralmente o transporte, a alimentação e, se houver pernoite fora do domicílio do segurado, a hospedagem deste, pelo tempo necessário para a realização da perícia, no prazo máximo de 30 dias, após o respectivo requerimento, devidamente instruído”.

Na ação também constam documentos que demonstram a impossibilidade de agendamento de perícia nos municípios de Arraias, Dianópolis, Guaraí, Miracema, Paraíso, Porto Nacional e Araguaína. Situação que obriga “os segurados a se deslocarem a outros unidades de atendimento, muitas vezes sem condição financeira necessária para arcar com as despesas das viagens para a realização da perícia necessária”.

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