terça-feira, 25 de agosto de 2026
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Começa recadastramento obrigatório de lojas agropecuárias no Bico

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Está aberto desde o dia 2 de janeiro, conforme estabelece a Portaria nº 280/2018, o prazo para o recadastramento anual obrigatório de estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam a comercialização, armazenamento, aplicação e produção de produtos para uso na agropecuária. O recadastramento se estenderá até o dia 28 de fevereiro e é esperado o recadastramento de 452 estabelecimentos.

O fiscal de defesa agropecuária da Adapec, Onairan Gomes Lobo, alertou os lojistas para já fazerem o recadastramento agora, pois, o certificado de funcionamento da empresa emitido pela Agência vence no dia 28 de fevereiro. “É bom destacar que os estabelecimentos agropecuários que não fizerem o recadastramento dentro do prazo receberão multas e em casos de reincidência, a multa será dobrada, podendo ser aplicadas outras sanções como a interdição do estabelecimento e cancelamento do cadastro junto ao órgão, e, as empresas autuadas não poderão receber o certificado de registro até a sua regularização”, disse Onairan.

O inspetor de defesa agropecuária da Adapec, Alex Sandro, esclareceu que os estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários só devem funcionar mediante registro na Agência, com exceção daqueles cuja atividade é de exclusiva competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Para fazer o recadastramento, o empresário deve juntar todos os documentos indicados com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. A lista com os documentos exigidos estão na portaria nº 280/2018 e pode ser acessados também no site da Adapec, no endereço www.adapec.to.gov.br/servicos/areavegetal.

Desde o ano passado a Adapec adota também a emissão de certificado de registro provisório, para eventos como feiras e exposições mediante fiscalização e vistoria da Agência.  (Welcton de Oliveira/Foto: Delfino Miranda)

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