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ARAGUATINS: Vans não podem fazer entrega domiciliar de passageiros

26 de julho de 2018

Em razão de inúmeras reclamações sobre irregularidades na prestação serviços por vans, que trafegam entre municípios de Araguatins e estados vizinhos, o Ministério Público, por sua 2ª. Promotoria de Justiça, esclarece que o assunto já se encontra regulamentado no estado do Tocantins e em Araguatins, na parte que veda o embarque e desembarque de passageiros, em suas residências, o que acaba por gerar transtornos a outro ramo de transporte, tipo taxista e mototaxistas.

Em 9 de janeiro deste ano, a Prefeitura publicou o Decreto nº. 013/2018, que serviu para acompanhar o que já determinam normas estaduais, indicando que os pontos de embarque e desembarque somente podem ocorrer em quatro locais: 1) Terminal Rodoviário; 2) Pé de Caju, saída para Augustinópolis; 3) Pé de Manga, saída para Transaraguaia; 4) Portal de Entrada, sentido Augustinópolis.

O promotor de Justiça, Décio Gueirado Júnior, ressalta que o embarque e desembarque de passageiros fora dos locais discriminados no Decreto, implica ao transportador as penalidades do Código de Trânsito. Embora seja costumeira a prática de buscar e deixar pessoas em casa, a nova regulamentação do município visa auxiliar na convivência harmoniosa entre todos aqueles que trabalham em atividades de transporte.

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