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ARAGUATINS: Prefeitura estabelece normas para eventos no Cais do Porto durante o Carnaval

28 de fevereiro de 2025

A Prefeitura de Araguatins instituiu, por meio de decreto municipal, a Área de Entretenimento Público para o período carnavalesco de 2025. O espaço escolhido para sediar os eventos será a área aberta do Cais do Porto, na Avenida Pedro Ludovico, no trecho compreendido entre as ruas Floriano Peixoto e Bartolomeu Bueno da Silva.

A medida visa organizar a programação do Carnaval, que ocorrerá entre os dias 2 e 4 de março, período no qual a cidade recebe um grande número de turistas e foliões. O decreto também estabelece normas para a realização de eventos no local, priorizando segurança e controle sonoro.

Regras para eventos e uso de som automotivo

Conforme o decreto, os eventos a serem promovidos na Área de Entretenimento precisarão de autorização prévia da Prefeitura e deverão seguir normas de segurança e respeito ao sossego público. São considerados eventos as atividades sociais, artísticas, esportivas e culturais, como festivais, festas, shows e competições.

O decreto também regulamenta o uso de equipamentos sonoros. Na área demarcada, som automotivo será permitido e os veículos deverão posicionar os alto-falantes voltados para o Rio Araguaia, com o objetivo de minimizar impactos sonoros para os moradores da região.

Os horários permitidos para funcionamento do som foram definidos da seguinte forma:

  • Som automotivo: das 08h às 00h
  • Som mecânico e música ao vivo em tendas e bares: das 10h às 04h

No entanto, aos domingos, das 19h30 às 21h, será proibida a emissão de qualquer tipo de som na área compreendida entre as ruas Floriano Peixoto e Siqueira Campos, devido à celebração da Missa na Praça dos Pioneiros.

Fiscalização e penalidades

Os órgãos municipais de fiscalização terão autonomia para monitorar os níveis de ruído emitidos por equipamentos sonoros. Em caso de descumprimento das normas, os infratores estarão sujeitos a penalidades legais, incluindo as previstas no artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/41, que trata de perturbação do sossego público.

Com a regulamentação, a Prefeitura busca garantir um Carnaval organizado, seguro e dentro dos limites aceitáveis de barulho, conciliando o entretenimento dos foliões com o bem-estar dos moradores e comerciantes da cidade.

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