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TOCANTINS: TSE extingue ação do DEM contra governador Carlos Henrique Gaguim

3 de março de 2010

O governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB), em nota, afirma que a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de extinguir a ação do DEM contra ele mostra “de maneira intempestiva” que o partido “tentou desestabilizar a governabilidade do Tocantins. “Sob a relatoria do ministro Felix Fischer, a decisão comprova o que o Tocantins já sabia desde o momento em que aquele partido, sem qualquer embasamento jurídico, e de maneira intempestiva, tentou desestabilizar a governabilidade no Tocantins, requerendo a cassação de um diploma que nem mesmo nunca existiu, já que fui eleito indiretamente pela Assembleia Legislativa”, disse, em nota.

Ainda na nota, Gaguim reafirma compromisso com o Estado. “Por fim, a decisão do TSE nos encoraja e nos credibiliza, cada vez mais, para continuarmos no caminho que todos escolhemos: o de um Tocantins justo, marcado pelo desenvolvimento”, finaliza.

NOTA OFICIAL

Em nome da estabilidade administrativa do Governo do Tocantins e da inabalável confiança que sempre depositei na Justiça brasileira, ressalto, aqui, que recebi com profunda serenidade a decisão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, publicada nesta terça-feira, 02 de março de 2010, de extinguir o processo movido pelo DEM – Democratas regional contra a vontade soberana da Assembleia Legislativa, que me elegeu governador do Estado.

Sob a relatoria do ministro Felix Fischer, a decisão comprova o que o Tocantins já sabia desde o momento em que aquele partido, sem qualquer embasamento jurídico, e de maneira intempestiva, tentou desestabilizar a governabilidade no Tocantins, requerendo a cassação de um diploma que nem mesmo nunca existiu, já que fui eleito indiretamente pela Assembleia Legislativa.

Isso quer dizer, meu povo tocantinense, que o DEM solicitou ao TSE algo completamente infundado, o que ficou claro na decisão do relator: “(…) o processo eleitoral indireto, cuja competência regulamentar foi atribuída ao Poder Legislativo estadual, não se coaduna com o procedimento previsto para o recurso contra expedição de diploma previsto no Código Eleitoral. Tal incompatibilidade fica ainda mais evidente pelo fato de que a competência para legislar sobre matérias de Direito Eleitoral (entre as quais se incluem a diplomação) é privativa da União, enquanto as eleições indiretas são reguladas por legislação estadual. (…)razão pela qual declaro extinto o processo.”

Reafirmo ao povo deste Estado que o processo movido pelo DEM contra mim, em nenhum momento atrapalhou o compromisso do meu Governo de imprimir ao Tocantins um jeito novo de governar, marcado por uma unidade nunca antes vista no Estado, com responsabilidade, transparência e planejamento.

Por fim, a decisão do TSE nos encoraja e nos credibiliza, cada vez mais, para continuarmos no caminho que todos escolhemos: o de um Tocantins justo, marcado pelo desenvolvimento.

CARLOS HENRIQUE GAGUIM

Governador do Tocantins

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