segunda-feira, 24 de agosto de 2026
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TOCANTINS: Detran informa sobre obrigatoriedade de placas refletivas

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O Detran-TO informa que veículos emplacados ou transferidos de município a partir de primeiro de janeiro de 2012 estarão sujeitos à nova regra no tocante à obrigatoriedade da instalação de placas revestidas com películas refletivas, segundo normatizou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 372. Portanto, é um prazo válido, inclusive, para que empresas de emplacamento credenciadas se adequem para a prestação do serviço.

A instalação das placas refletivas vale para automóveis, motocicletas e demais veículos automotores e visa reforçar a segurança no trânsito, proporcionando uma melhor visibilidade dos veículos em vias urbanas e rodovias, especialmente sob condições de visão adversas, como chuva, fumaça, neblina e durante o período noturno.

 “A película refletiva deverá cobrir a superfície da placa, excluindo sua borda, sendo flexível com adesivo sensível à pressão, conformável para suportar elongação necessária no processo produtivo de placas estampadas”, especifica a Resolução.

Até que a mudança entre em vigor, os motoristas podem escolher o tipo de placa que utilizarão, se refletivas ou tradicionais.

Dimensão

A mesma resolução altera o tamanho da placa de motocicletas e similares (motonetas, ciclomotor e triciclos motorizados) para 170 milímetros de altura por 200 milímetros de comprimento. Esta mudança vale também a partir de primeiro de janeiro do próximo ano para ocasiões de emplacamento e transferência de município.

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