segunda-feira, 24 de agosto de 2026
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TOCANTINS: De novo Justiça inocenta Siqueira Campos de propaganda antecipada

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A Justiça Eleitoral inocentou Siqueira Campos de novas tentativas de acusar o pré-candidato de propaganda antecipada. As representações foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral, mas foram negadas pelo Tribunal Regional Eleitoral por falta de provas.

Em duas das ações, o MPE sustentava que a propaganda do DEM, de Kátia Abreu, veiculada em maio, teria foco na pré-candidatura de Siqueira Campos ao Governo do Estado. A mesma argumentação foi usada pela promotoria para acusar o PR e o senador João Ribeiro.

Em todas estas ações, a Justiça entendeu que não houve fatos que provassem a propaganda antecipada. Na decisão, o desembargador Daniel Negry ainda pediu que novas representações relativas à propaganda eleitoral devam “relatar fatos, apresentar provas, indícios e circunstâncias suficientes” para dar mais celeridade ao julgamento. (Sandro Petrilli)

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