
A Prefeitura de Tocantinópolis anunciou que, a partir de 12 de maio, entrará em vigor a Taxa de Manutenção Viária (TMV), instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025. A medida prevê a cobrança de R$ 50,00 por veículo de carga pesada que circular no perímetro urbano da cidade — uma decisão que, embora justificada como necessária para manutenção da infraestrutura viária, gera dúvidas sobre impactos econômicos, fiscalização e efetividade na aplicação dos recursos.
A nova taxa incide sobre veículos com mais de 14 metros de comprimento, capacidade acima de 14 toneladas e três ou mais eixos — perfil comum entre caminhões e carretas utilizados nas atividades de transporte e logística. Empresas desses setores, além da construção civil, serão diretamente afetadas, especialmente aquelas que utilizam Tocantinópolis como rota de passagem. A medida, segundo a gestão municipal, busca reduzir o desgaste nas vias causado pelo tráfego intenso de veículos pesados, em especial no contexto da construção da ponte Juscelino Kubitschek, na BR-226.
Contudo, o anúncio da TMV levanta críticas sobre a viabilidade da cobrança e o ônus para setores produtivos da região. Embora a lei preveja isenção para veículos oficiais, emergenciais e empresas locais em atividades dentro do município, o impacto sobre o transporte interestadual e a logística regional ainda é incerto. A Prefeitura promete aplicar os valores arrecadados em obras de pavimentação, drenagem e até na reparação de residências afetadas pelo tráfego — mas ainda não detalhou publicamente um plano de execução, cronograma ou mecanismos de transparência que assegurem a destinação correta dos recursos.
Além disso, a fiscalização promete ser rígida: barreiras fixas ou móveis, sistemas eletrônicos e exigência de nota fiscal ou documento de transporte. O não pagamento poderá gerar multas de até R$ 5 mil, retenção do veículo e inclusão em dívida ativa. A Prefeitura alega respaldo jurídico, inclusive com participação da Antaq e da empresa PIPES na construção da proposta, mas a ausência de consulta ampla à população e aos setores diretamente atingidos levanta dúvidas sobre o processo de elaboração da medida.
Com validade inicial de um ano, a taxa poderá ser prorrogada ou revogada, conforme o avanço das obras federais na região. Ainda assim, a adoção de uma nova cobrança em meio a um cenário econômico já fragilizado exige atenção redobrada à legalidade, aos impactos sociais e à transparência na gestão pública. A promessa de infraestrutura melhor não pode ser mais uma taxa sem retorno visível à população.