Uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) deverá provocar mudanças significativas na estrutura de pessoal da Prefeitura de Tocantinópolis. Atendendo a pedidos formulados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou a correção de irregularidades relacionadas à contratação de servidores, incluindo a exoneração de comissionados que desempenham funções incompatíveis com seus cargos, o encerramento de contratações temporárias consideradas irregulares e a realização de concurso público para preenchimento de vagas permanentes.
As determinações foram proferidas em decisões unânimes de segunda instância, resultado de duas ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. Conforme apontado pelo MPTO, parte dos servidores nomeados para cargos de assessor especial exercia atividades operacionais e administrativas, como limpeza, manutenção de veículos, atendimento ao público e digitação de documentos. Para o TJTO, essas atribuições não se enquadram nas funções legalmente previstas para cargos comissionados, que devem ser destinados exclusivamente a atividades de direção, chefia e assessoramento.
Em outra frente, o Ministério Público demonstrou que o município vinha utilizando contratos temporários para ocupar funções permanentes da administração pública. Durante a investigação, foi identificado que o número de contratados temporários saltou de 137 para 612 entre 2020 e abril de 2024, representando crescimento de 346%. Segundo a decisão, a prática contraria a exigência constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso, salvo situações excepcionais previstas em lei.
Entre as medidas impostas estão a exoneração, em até 30 dias, dos comissionados em situação irregular, o encerramento dos contratos temporários considerados indevidos em até 90 dias e a realização de concurso público no prazo máximo de 12 meses. O município também deverá promover processo seletivo para agentes de combate às endemias e se abster de novas contratações fora das hipóteses legais. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil por irregularidade mantida, limitada a R$ 100 mil. Embora ainda caibam recursos aos tribunais superiores, as determinações passam a produzir efeitos após a intimação das partes.





