A derrubada ilegal de palmeiras de babaçu em uma propriedade rural de Santa Terezinha, no Bico do Papagaio, levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reconhecer a existência de dano moral coletivo ambiental. A decisão acolheu recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e modificou o entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que havia afastado a indenização. Na ação, o órgão ministerial pediu o pagamento de R$ 200 mil, mas as informações divulgadas não esclarecem se esse valor foi definitivamente fixado pelo STJ.
O processo teve origem em 2017, após a Polícia Militar Ambiental constatar a supressão de diversas palmeiras sem autorização. A 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis solicitou a reparação financeira e a recuperação da vegetação. Em primeira instância, a Justiça determinou a elaboração e a execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sujeito à aprovação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), mas rejeitou o pedido de danos morais coletivos.
Ao analisar o recurso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou a proteção especial conferida ao babaçu pela Constituição do Tocantins e a relevância ambiental, social e cultural da espécie. Conforme o entendimento do STJ, a retirada ilegal das palmeiras protegidas é suficiente para caracterizar o dano coletivo, sem necessidade de comprovar um prejuízo concreto e individualizado à população.
A Corte também estabeleceu que a recuperação da área degradada não elimina o dever de indenizar, pois a reparação ambiental deve abranger integralmente os efeitos causados à coletividade. A decisão ganha dimensão social no Bico do Papagaio, onde a extração do coco babaçu é desenvolvida principalmente por mulheres e representa fonte de renda, preservação de conhecimentos tradicionais e continuidade cultural entre gerações.






