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TJ nega pedido do Governo para suspender obrigação de ofertar Curso de Formação da Defesa Social

12 de julho de 2016

O pedido de suspensão da liminar que determina prazo para a oferta do Curso de Formação referente ao concurso público da Defesa Social e Segurança Penitenciária foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-TO). Após a publicação da liminar, no dia 18 de maio deste ano, o Governo do Tocantins entrou com recurso solicitando sua suspensão.

Entre outras determinações, a liminar orienta o Estado a demitir todos os servidores contratados na Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça, obriga a oferta do curso de formação aos aprovados em até 90 dias, proíbe contratação ou renovação de novos servidores temporários além de aplicar multa diária de R$ 10 mil por dia de desobediência à matéria.

O presidente da comissão dos aprovados no concurso público, Abraão Rezende Valença, questiona por que o Estado teria interesse em suspender a liminar se no final do mês de abril o próprio poder executivo convocou a imprensa para anunciar, em coletiva, que ofertaria o curso em agosto, próximo. Procurado sobre o assunto, o governo não se manifestou até o fechamento desta matéria.

Números

De acordo com levantamentos do Ministério Público do Estado (MPE), há 745 servidores contratados em caráter temporário, além de 260 terceirizados no Estado. A liminar define que, após contratação da empresa especializada para realização do Curso de Formação, o Governo tem até 15 dias para convocação dos aprovados. (Jornal do Tocantins)

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