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TJ-MA assegura que aluna adventista deixe de frequentar aula aos sábados

21 de outubro de 2013

Uma estudante adventista do curso de fisioterapia da Faculdade Santa Teresinha (Cest), em São Luís, garantiu, na Justiça, o direito de realizar atividades acadêmicas referentes a discipinas ministradas aos sábados em dias alternativos. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

A aluna é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que determina que seus seguidores que se abstenham de atividades estudantis ou profissionais no período entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado.

Segundo o TJ-MA, de acordo com artigo 5º, incisos VI e VII, a Constituição Federal assegura aos cidadãos, como direito fundamental, a denominada “escusa de consciência”, que consiste na liberdade de crença religiosa ou convicção filosófica ou política. A decisão do órgão colegiado seguiu voto do relator, o desembargador Jaime Araújo. Com isso, a 4ª Câmara Cível determinou que a instituição de ensino permita a matrícula da aluna nas disciplinas do sábado, assim como a prestação de suas atividades acadêmicas em dia alternativo ao sábado.

Ainda, segundo o relator, a estudante não invocou sua religião para se eximir da obrigação legal imposta a todos. “[Ela] somente visou o direito de se matricular e cumprir as atividades, inclusive provas, em horário alternativo, em razão de sua crença recomendar dedicação exclusiva às atividades religiosas no dia/horário em questão”, diz a nota do TJ-MA.

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