
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Estadual nº 1.981/2008, que limitava a prorrogação da licença-maternidade para servidoras adotantes a apenas 15 dias quando a criança tivesse mais de um ano de idade. A decisão ocorreu após uma servidora estadual impetrar Mandado de Segurança alegando violação aos princípios constitucionais da igualdade e da proteção integral da criança, ao ter seu pedido de prorrogação de 60 dias negado pelo Estado.
O relator do processo, juiz Márcio Barcelos, destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que os prazos da licença-maternidade para adotantes devem ser os mesmos concedidos às gestantes, independentemente da idade da criança adotada. Com base nesse entendimento (Tema 782 da Repercussão Geral), o TJTO reafirmou que a diferenciação de prazos é inconstitucional por violar os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente.
A decisão reforça ainda que medidas que envolvam crianças devem priorizar seu melhor interesse, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A limitação imposta pela lei estadual, segundo o acórdão, comprometia o período de adaptação da criança à nova família. O julgamento também reafirma o controle incidental de constitucionalidade, permitindo a declaração de inconstitucionalidade no âmbito de um mandado de segurança, conforme jurisprudência consolidada do STF.