sexta-feira, 28 de agosto de 2026
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TCE julga contas de 6 Câmaras Municipais do Bico

1 min de leitura

Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), na semana passada, julgou 6 processos que envolvem Câmara Municipais do Bico do Papagaio. Abaixo, confira os resultados das contas de ordenador de despesas, publicados no Boletim Oficial Nº 1366:

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012

Câmara de Esperantina – Julgamento pela regularidade

Prestação de contas da Câmara de Esperantina, de 2012, sob gestão de José Rivanildo Borges da Silva, foram julgadas regulares.

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011

Câmara de Sítio Novo – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Sob responsabilidade do gestor, Waldiney de Sousa, as contas da Câmara de Sítio Novo, relativas ao exercício financeiro de 2011, foram julgadas regulares com ressalvas.

Câmara de Nazaré – Julgamento Pela Regularidade Com Ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Câmara de Nazaré, do exercício de 2011, gestor à época, Gessimar de Sousa Noleto.

Câmara de Darcinópolis – Julgamento Pela Regularidade Com Ressalvas

As contas de ordenador da Câmara de Darcinópolis, referentes ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade da então presidente Maria Ivoneide Conceição Da Silveira, foram julgadas regulares com ressalvas.

Câmara de Cachoeirinha – Julgamento Pela Irregularidade

As contas de ordenador da Câmara de Cachoeirinha, referentes ao exercício financeiro de 2011, sob a responsabilidade do então presidente, João Moreira do Nascimento, da responsável do Controle Interno, Elieude Pereira Da Costa e do Contador, Francisco Labre da Silva, foram julgadas irregulares. Por falhas na gestão, como atraso no envio da remessa do SICAP, ineficiência do Controle Interno e não realização de concurso público, os responsáveis tiveram imputação de débito no valor de R$ 40.666,50 e multas de aproximadamente R$ 21.386.

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010

Câmara de Wanderlândia – Julgamento pela regularidade com ressalvas

As contas da câmara de Wanderlândia, do exercício de 2010, de responsabilidade da então presidente Edileuza dos Santos Silva Bílio, foram julgadas regulares com ressalvas.

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