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STF declara inconstitucional emenda que alterou eleição na ALETO

8 de março de 2024

O Superior Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual que mudou o formato de votação da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. A decisão foi tomada após julgamento em plenário virtual, que teve início em 1º de março e encerrou-se nesta sexta-feira (8).

A emenda, conhecida como PEC da Eternidade, foi aprovada em dezembro de 2022, permitindo que a eleição para os dois biênios subsequentes ocorresse no mesmo dia. Antes, a votação acontecia a cada dois anos.

Com a maioria dos ministros acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli, a eleição para o segundo biênio foi anulada. A Assembleia Legislativa afirmou que não se posiciona sobre decisão judicial, apenas cumpre. O deputado Léo Barbosa, eleito para o biênio 2025/2026, ainda não se manifestou sobre o assunto.

A decisão implica que a AL terá que realizar uma nova votação para definir a mesa diretora do biênio 2025/2026. O voto do ministro Toffoli destacou a importância da alternância do poder político e da periodicidade dos pleitos para a promoção do pluralismo político.

Com a procedência da ação, a expressão “para os dois biênios subsequentes” foi considerada inconstitucional, anulando a emenda à Constituição Estadual 48/2022.

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