Responder a uma investigação ou ação penal, ou ter um mandado de prisão preventiva em aberto, não suspende, por si só, os direitos políticos de uma pessoa. Essa distinção é importante durante o período de restrição à prisão de eleitores, que, no segundo turno das Eleições 2026, vai de 20 a 27 de outubro. Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a garantia busca impedir que detenções comprometam o exercício do voto.
A legislação permite a prisão de eleitores nesse intervalo em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Este último é uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger a liberdade de votar contra ameaças ou constrangimentos. Preservada a condição de eleitor e ausentes essas exceções, a restrição deve ser observada pelas autoridades.
Segundo o advogado criminalista Thiago Precaro Siqueira, sócio do Feller Advogados, a autoridade policial precisa verificar a situação eleitoral da pessoa conduzida à delegacia. A condenação criminal transitada em julgado — quando não cabe mais recurso — suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, conforme o artigo 15 da Constituição. Nessa circunstância, explica o advogado, a proximidade da votação não impede o cumprimento de um mandado de prisão válido nem determina a liberação automática da pessoa.



