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Pará, Maranhão, Amazonas, Amapá, Piauí e outros estados acionam Petrobras na Justiça por “fake news”

12 de setembro de 2021

Os Estados do Pará, Maranhão, Amazonas, Amapá, Piauí, Goiás, Rio Grande do Sul, Sergipe, Bahia, Pernambuco, Espírito Santo e Minas Gerais, além do DF, ajuizaram Ação Civil Pública contra a Petrobras S/A na Justiça Federal da vara cível de Brasília, por conta de distorções graves na informação repassada ao consumidor a respeito do elevado preço do valor da gasolina. De acordo com a ACP, por meio de publicidade enganosa, veiculada em seu site e nas redes sociais, a estatal omitiu dados relevantes sobre o aumento no valor dos combustíveis, induzindo consumidores ao erro.

De acordo com o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer, a propaganda induz o consumidor a pensar que o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) seria o maior responsável pelo preço que vem sendo cobrado pelos combustíveis. 

“A publicidade utiliza um discurso de que a alta dos combustíveis se dá em decorrência da taxa do ICMS, induzindo a população ao erro, fazendo pensar que a Petrobras cobra apenas R$ 2 reais pelo litro da gasolina e o restante do valor seria devido ao ICMS, que é de responsabilidade dos governos estaduais. E esta informação não é verdadeira”, reforçou. 

Ainda segundo o procurador-geral, a publicidade dá a entender que o preço cobrado, além dos R$ 2,00, é composto de valores que não são destinados à estatal, deixando de citar, inclusive, a incidência dos tributos federais e do valor cobrado pelo componente Etanol Anidro, que é adicionado na proporção de 27% a cada litro da mistura, sendo este preço indissociável do valor do litro do combustível. 

Na ação, as procuradorias-gerais dos estados, deixam claro que a propaganda gera uma confusão no consumidor e, com isso, altera maliciosamente a percepção em relação à imagem da empresa. “Ao dar informações parciais, a companhia induz o consumidor a pensar que o valor da gasolina é menor do que efetivamente é, criando a impressão de que a parcela de tributos é muito superior ao valor do produto em si”.

“Solicitamos que a justiça determine a retirada imediata da propaganda do site e das redes sociais da estatal, sob pena de multa diária, e que a Petrobrás produza publicidade suficiente para desfazer os efeitos da publicidade enganosa, assim como a condenação para o pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor a ser fixado pelo juiz”, finalizou Ricardo Sefer. (Barbara Brilhante)

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