Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou, na tarde desta sexta-feira (2), a suspensão temporária do perfil no Instagram do prefeito de Axixá, Auri-Wulange Ribeiro Jorge, a apenas dois dias da votação do primeiro turno das Eleições 2026, marcada para domingo (4). A medida, assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, atende a um pedido de urgência do candidato a senador Alexandre Guimarães (MDB), que acusa o prefeito de descumprir ordem judicial anterior ao republicar, sob nova roupagem, a alegação de que o candidato teria “comprado” seu mandato de deputado federal.
Segundo a decisão, o próprio juízo já havia determinado, em 17 de setembro, a remoção de um primeiro vídeo e proibido os representados de veicular a imputação específica de que Guimarães teria gasto R$ 30 milhões para comprar o mandato ou oferecido “incentivo no bolso” a eleitores. O prefeito chegou a cumprir a ordem inicial, mas, segundo a petição do representante, publicou um novo vídeo em formato Reel reafirmando que “esse deputado comprou, sim, o mandato” e que “ele fez foi comprar mesmo mandato” — declarações que, segundo o magistrado, reiteram precisamente o conteúdo já vedado, ainda que sem citar o nome do candidato diretamente, já que o próprio prefeito vinculou a fala a uma notícia-crime movida contra ele pelo candidato a senador.
Na fundamentação, o relator explicou que a simples remoção de vídeos isolados se mostrou insuficiente para conter a reiteração da conduta, o que justificou a adoção de uma medida mais severa: a suspensão da conta, com base no artigo 57-I da Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610/2019. A decisão determina que a Meta Platforms Inc., empresa responsável pelo Instagram, bloqueie o perfil @auriwulange em até 24 horas, mantendo a indisponibilidade até as 17h do dia 4 de outubro — horário de encerramento da votação —, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para a plataforma em caso de descumprimento. O magistrado também majorou a multa aplicável ao prefeito para R$ 20 mil por qualquer nova publicação, paráfrase ou reiteração do conteúdo proibido.
Além das medidas de urgência, o juiz determinou o envio imediato de cópia do processo à Procuradoria Regional Eleitoral, para análise de eventual enquadramento da conduta no crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. O caso ainda será submetido ao Colegiado do TRE-TO para julgamento definitivo, inclusive quanto à aplicação das multas já incorridas, de modo que cabe à Justiça Eleitoral apurar, nas próximas etapas, a extensão da responsabilidade do prefeito, prevalecendo até lá o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Veja as declarações de Auri


