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Lei cria incentivo fiscal para incentivar logística

2 de março de 2012

A Assembleia Legislativa aprovou na última terça-feira, 28, o projeto de lei que cria o programa de incentivo fiscal – Prologística. A proposta havia sido enviada pelo Governo do Estado no início de fevereiro e teve aprovação do texto integral pela Casa.

Segundo o texto, o Prologística pretende apoiar a instalação, expansão e operação de empresas de logística, distribuição de produtos e transporte aéreo. De acordo com o assessor especial da Sic – Secretaria da Indústria e Comércio, Iapurê Olsen, o programa foi criado com a intenção de incentivar a atividade logística no Estado, construindo o alicerce para o desenvolvimento econômico. “O Governo tem a intenção de desenvolver o sistema logístico, porque com isso o Tocantins poderá ter mais uma vantagem para atrair empreendedores”, disse.

O programa deve beneficiar empresas operadoras de logística que trabalhem com armazenamento, distribuição e transporte de mercadorias e que operem nos centros logísticos e distritos empresariais espalhados pelo Estado. “Esse é um incentivo que, além de beneficiar um segmento, ainda delimita a área para desenvolvimento, que no caso são os centros logísticos e distritos empresariais, a exemplo do Porto de Praia Norte”, ressaltou Olsen.

O Prologística também prevê benefícios para empresas aéreas interessadas em interligar pelo menos duas cidades tocantinenses a capitais da região Nordeste. Com isso acontecerá a desoneração das tarifas do transporte aéreo; Palmas passará a ser referência para a região Norte e, consequentemente, esse processo poderá desafogar o aeroporto de Brasília. “A nossa principal intenção é transformar o aeroporto de Palmas em um centro de conexões de voos. As pessoas não precisarão ir até Brasília para posteriormente seguir para uma das capitais do Nordeste”, explicou o assessor especial.

Como incentivo, a lei prevê o crédito fiscal presumido do ICMS incidente sobre os serviços interestaduais de transporte realizados pela empresa e um desconto no percentual das operações internas com querosene para aviões.

O benefício será concedido às empresas após a apresentação do projeto de viabilidade ao CED – Conselho Estadual de Desenvolvimento, órgão ligado a SIC. “O Conselho vai analisar o projeto de viabilidade e a documentação da empresa e, se aprovado, a empresa poderá procurar a Secretaria da Fazenda para assinatura de um termo”, frisou o secretário Executivo do CED, Fred Fonseca Ferreira.

O incentivo é concedido pelo prazo de dez anos. O projeto de Lei aguarda a sanção do governador Siqueira Campos. Depois de sancionado, seguirá para publicação.

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