Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de Gurupi retire, no prazo de 24 horas, um outdoor considerado de caráter eleitoral e promocional. Apresentada como prestação de contas da administração municipal, a peça exibia um ranking de parlamentares que destinaram recursos ao município e colocava Professora Dorinha, candidata ao Governo do Tocantins, na primeira posição, com R$ 85 milhões e destaque visual em relação aos demais nomes.
Ao analisar inicialmente o caso, o juiz Roniclay Alves de Morais entendeu que a forma de apresentação do conteúdo ultrapassou a finalidade informativa da publicidade institucional e poderia influenciar o eleitorado. A decisão apontou Dorinha como “beneficiária direta” da exposição e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 30 mil. Por se tratar de medida preliminar, o processo ainda seguirá para análise do mérito, com possibilidade de manifestação das partes envolvidas.
O episódio é o segundo questionamento eleitoral envolvendo publicidade vinculada a uma prefeitura e possível benefício à candidatura de Dorinha. Em Axixá do Tocantins, uma representação contestou um painel instalado em um ginásio municipal sob alegações de propaganda eleitoral antecipada, efeito de outdoor e utilização de bem público. O pedido urgente de retirada perdeu o objeto porque o material já havia sido removido, mas a apuração das eventuais responsabilidades prosseguiu.
Embora os dois casos envolvam a mesma candidatura, a caracterização de propaganda irregular, abuso de poder político ou uso indevido da estrutura pública depende da análise individual das provas e de decisão judicial.


