
Na terça-feira, 8, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) expôs a negligência das plataformas digitais no combate a golpes virtuais ao proferir decisão favorável à Havan e ao empresário Luciano Hang em processo contra a Meta Platforms, responsável pelo Facebook e Instagram. A 6ª Câmara Civil decidiu, por unanimidade, manter a proibição da veiculação de anúncios falsos que utilizam, sem autorização, a imagem, o nome e a marca da varejista e de seu fundador.
A decisão, considerada inédita, lança um alerta sobre a passividade das redes sociais frente ao avanço de crimes digitais. Apesar dos inúmeros relatos de fraudes, a Meta tem permitido, por meio de seus algoritmos e sistemas de anúncios pagos, a proliferação de conteúdos enganosos que utilizam inteligência artificial, como deep fakes, para enganar consumidores. O relator do caso, desembargador Marcos Fey Probst, fixou multa de R$ 20 mil por anúncio ilegal mantido na rede, reforçando a responsabilidade da empresa em fiscalizar o próprio ambiente digital.
O advogado da Havan, Murilo Varasquim, destacou o caráter histórico da decisão e criticou a ausência de mecanismos eficazes por parte das plataformas para proteger os usuários. “É a primeira vez que uma Corte estadual define com tanta clareza o papel das redes sociais na proteção do consumidor. Por muito tempo, essas empresas lucraram sem se responsabilizar pelos danos causados por anúncios fraudulentos”, afirmou.
Para Luciano Hang, a sentença é um divisor de águas. “Estamos cansados de ver golpistas se aproveitando da nossa imagem com total impunidade nas redes. Essa decisão mostra que as plataformas não podem mais se esconder atrás da tecnologia para fugir de suas obrigações legais. É uma vitória da justiça e um passo importante no combate à irresponsabilidade digital que tanto prejudica empresas e consumidores no Brasil”, declarou. A decisão abre precedente relevante e pressiona outras plataformas a finalmente agir com seriedade contra crimes virtuais.