domingo, 30 de agosto de 2026
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Juiz Federal concede pensão para relação homoafetiva no PA

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A Justiça Federal do Pará divulgou nesta segunda-feira (24) que o juiz substituto Emanuel José Matias Guerra, da 8ª Vara da Justiça Federal do Pará, determinou o pagamento de pensão para a companheira de uma segurada da Previdência Social que morreu no dia 21 de março de 2012. De acordo com o magistrado, haviam provas de que as mulheres mantinham uma união estável homoafetiva: o casal vivia na mesma casa, e, durante audiência realizada no último dia 13, a união foi confirmada pela filha da mulher que morreu.

O juiz determinou que o benefício deve ser pago a partir de 8 de junho de 2012, quando a ação foi ajuizada. Segundo a Justiça Federal, a previdência terá que pagar as parcelas que já venceram com juros e correção. O valor da pensão não foi divulgado.

Na sentença, o juiz afirma que “A Carta Política de 1988 consagra no artigo 5º os direitos e deveres individuais e coletivos como direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, dentre os quais destaca-se o direito à orientação sexual, não admitindo qualquer discriminação ao exercício desse direito personalíssimo sob pena de restar ofendida a dignidade da pessoa humana”.

Segundo Guerra, a Constituição Federal considera a família como uma “união de pessoas fundada no afeto e no amor”. Por isso, ele acredita que as uniões homossexuais devem ser consideradas como famílias já que, do ponto de vista afetivo, elas não diferem das relações heterossexuais: de acordo com o juiz, o termo companheira “não é exclusivo das uniões heterossexuais e nem foi empregado pela Constituição para designar as pessoas que integram essa espécie de união”.

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