O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou o cumprimento imediato da cassação do registro da chapa do MDB em Araguatins, no Bico do Papagaio, decisão que resulta na perda de mandato de vereadores eleitos pela legenda no município. O despacho, assinado pelo desembargador Adolfo Amaro Mendes, presidente da Corte, nesta segunda-feira (22), autoriza a expedição de ofício à 10ª Zona Eleitoral para que sejam adotadas as providências de cassação do DRAP do partido, do diploma de vereador eleito e suplentes vinculados à legenda, além da anulação dos votos nominais e de legenda obtidos pelo MDB e da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário da eleição de 2024.
A origem do caso remonta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na qual o TRE-TO reconheceu fraude à cota de gênero nas candidaturas do MDB em Araguatins — mecanismo legal que exige o preenchimento mínimo de 30% de candidaturas femininas nas chapas partidárias, com o objetivo de ampliar a participação de mulheres na política. Diante da irregularidade constatada, o colegiado já havia determinado, em acórdão anterior, a cassação do registro do partido no município, com efeitos sobre todos os candidatos eleitos pela legenda.
Dois candidatos atingidos pela decisão, Miguel Pereira Silva, o Miguel do e Adailton Brito, recorreram por meio de agravos contra a inadmissão de seus Recursos Especiais Eleitorais, sustentando que a controvérsia envolveria questões estritamente jurídicas — e não fático-probatórias — e que não teriam participação ou ciência na fraude atribuída ao partido. O desembargador relator, no entanto, manteve a decisão de barrar o seguimento dos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta fase, ao entender que os argumentos apresentados não afastam os fundamentos que levaram à inadmissibilidade. Os processos ainda serão remetidos ao TSE para análise final, mas, segundo a decisão, a discussão em segunda instância não impede, por si só, o cumprimento imediato do acórdão regional.
O fundamento para a execução antecipada da punição está no artigo 257 do Código Eleitoral, que estabelece que recursos eleitorais, em regra, não têm efeito suspensivo — ou seja, a decisão já pode valer mesmo com o processo ainda em tramitação nas instâncias superiores. Para o eleitorado de Araguatins, a decisão significa que o vereador eleito pelo MDB em 2024, no caso Miguel do Cajueiro, pode perder o mandato antes do julgamento definitivo do caso pelo TSE, com posterior recontagem dos votos válidos do pleito municipal. É importante frisar que a punição recai sobre o registro partidário e seus efeitos legais, não havendo, até o momento, condenação individual transitada em julgado contra os candidatos que alegam desconhecer a fraude atribuída à legenda.


