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Detentos da Delegacia Regional de Imperariz se rebelam e GOE foi acionado

24 de abril de 2012

Os 105 detentos que compõem atualmente a população carcerária da Delegacia Regional de Imperatriz se rebelaram nessa segunda-feira (23), no início da tarde.

Segundo informações de uma fonte que pediu para não ser identificada, os detentos se encontravam no banho de sol e, quando terminou o tempo, se recusaram a retornar às celas. Os poucos agentes penitenciários que se encontravam trabalhando ainda tentaram desfazer os detentos da ideia de se rebelarem, mas não teve jeito. O delegado regional Assis Ramos foi comunicado do fato e foi até a Regional, de onde acionou o comandante do 3º BPM, que mandou para o local o Grupamento de Operações Especiais (GOE). Diante do quadro encontrado, total revolta e balburdia dos detentos, os agentes foram obrigados a usar armas de efeito moral, como gás lacrimogênio e de pimenta.

Com a chegada do GOE e o reforço de agentes da Polícia Civil, os agentes penitenciários puderam trabalhar e recolocaram todos os presos nas celas.

Anteriormente, os detentos estavam fazendo greve de fome, que iniciou na última sexta-feira (20).

A rebelião e a greve de fome, segundo um porta-voz dos detentos, tiveram o objetivo de tentar chamar a atenção para o problema da superlotação da cadeia. Atualmente, as sete celas da Delegacia Regional de Imperatriz abrigam 105 pessoas, mas tem capacidade para apenas 49, que são 7 por cela, número determinado pela juíza da Vara de Execuções Penais, Samira Barros Heluy.

A Secretaria de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) está em fase de acabamento de 10 celas na Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis. A construção dessas celas vai abrir vaga para 80 detentos, o que desafogará a situação da Delegacia Regional de Imperatriz.

A determinação na SEJAP é de que, nos próximos dias, nenhum preso esteja nas delegacias de Imperatriz. Isso porque a juíza Samira Barros Heluy já determinou que novos presos não sejam colocados na Regional. Já determinou também a retirada do excesso de presos nas celas daquela delegacia, inclusive com prazo e multa pelo descumprimento da portaria. (O Progresso)

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