Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). O magistrado, já afastado de suas funções pelo CNJ, respondia a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) desde setembro de 2012, por diversas infrações disciplinares relacionadas à ocupação irregular da Fazenda Nova Jerusalém, localizada no município de Natividade/TO. O CNJ concluiu que o desembargador incidiu em violação do dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, previsto no artigo 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O Conselho julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal de que o magistrado teria se utilizado do cargo de corregedor-geral de Justiça para obter vantagem pessoal e para terceiros, favorecido interesse próprio ou alheio, praticado ato indevido de ofício, patrocinado interesses privados diante da administração pública e participado de associação para a prática de atos ilícitos e ameaças a autoridades públicas.
Escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal durante a investigação de pessoas envolvidas na ocupação irregular de terras na região revelaram que o magistrado estava envolvido, em setembro de 2010, com atos que levaram à invasão da fazenda para forjar posse antiga e, com isso, obter a regularização da terra nos órgãos estaduais competentes. Além disso, teria se utilizado do cargo para obter o título de uma área maior, mediante contatos diretos com o presidente do Instituto de Terras de Tocantins, inclusive em reuniões das quais participaram também as pessoas que, na época, estavam sendo investigadas.
Os elementos de prova mostraram, de acordo com a decisão proferida pelo CNJ, que o desembargador usou do prestígio do cargo de corregedor para impedir que policiais e oficiais de Justiça retirassem os posseiros da propriedade e antecipou uma correição na comarca de Natividade, a fim de influenciar o juiz responsável pelo processo de reintegração de posse do terreno a decidir em seu favor.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, conselheiro Flavio Sirangelo, destacou a conduta “eticamente reprovável” do magistrado e as violações cometidas pelo desembargador aos deveres éticos da magistratura. “Em relação às acusações, pelo menos as mais graves estão fartamente comprovadas nos autos e revelam que o magistrado está associado à ampliação da área da Fazenda Nova Jerusalém e à tentativa de obtenção do título de posse da propriedade”, afirmou.
O relator observou que “seria desarrozoado pensar que essas ações do magistrado processado possam ser vistas como algo normal na sua jurisdição e no meio em que atua, já que denotam ostensivo privilégio a um detentor de poder estatal, concorrendo, dessa maneira, para o desprestígio da instituição do Poder Judiciário”.
O conselheiro afastou a imputação feita pelo Ministério Público de que o magistrado teria, inclusive, emprestado aos posseiros uma arma de uso restrito para garantir a ocupação da fazenda. A imputação foi afastada, segundo o conselheiro, por se apoiar apenas em trecho de gravação telefônica feita pela Polícia Federal, sem a existência de provas mais robustas. O magistrado responde ainda a inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Tatiane Freire)



Protestos massivos, indignados, organizados e intermináveis até que se tomem providências concretas : JUDICIÁRIO, SUA VEZ CHEGARÁ E VOCÊS VÃO TER QUE MUDAR. SEUS PRIVILÉGIOS TERÃO QUE ACABAR ! QUEM VIVER VERÁ !
O processo democrático brasileiro esbarra nas mazelas do poder judiciário, que entre os três poderes da república se constitui no mais autoritário, arrogante e corrupto da institucionalidade.
No poder judiciário, um juizinho de toga, se acha Deus e em muitas de suas decisões, mudam o destino das pessoas para pior, ou melhor, para aqueles que lhe convem.
Esse Desembargador Bernardino Luz, que por justiça, deveria ser condenado, expropriado e preso, recebe uma condenação que lhe confere aposentadoria compulsória, com todos os ganhos garantidos para o resto de sua vida. Uma condenação dessa seria o premio adormecido do trabalhador do campo e da cidade, de qualquer categoria, por anos de labuta, para o resto da vida!
A reforma do judiciário não anda, justamente para manter os privilégios de juízes e desembargadores, que além dos altos salários que recebem, ainda gozam de auxílio-moradia, auxílio-doença e férias a perder de vistas.
A sociedade precisa acordar para essa situação e uma coisa puxa a outra. Para dar cabo desse desmantelo todo é preciso mexer em outro antro, o Congresso Nacional que não faz também a reforma política, que daria espaço para homens e mulheres éticos e de moral ilibada a disputarem em pé de igualdade com os profissionais da política brasileira, que não aceitam mudanças nas regras do jogo democrático.
E assim, perde a sociedade e a democracia brasileira!!!
Éh menino… Se fosse uma pessoa comum como eu ou vc, sofreríamos processo, pagaríamos multas, ou prestaríamos serviços comunitários. Mas como é um MAGNATA DE COLARINHO BRANCO, a PENA, se é que se pode CHAMAR DE PENA, o que tá mais para favor, será APOSENTADO COMPULSORIAMENTE, ou seja, ficará sem fazer nada e ainda receberá seus vencimentos integralmente. Porisso eu vos digo: Enquanto esses sanguessugas, urubus, desses políticos, magistrados, e outros nojentos continuarem votando nossas leis, eles continuarão nos explorando, sugando nossas finanças e rindo de nossas caras. Onde já se viu? Cometer um crime e ser FORÇADO A SE APOSENTAR… BRASIL UM PAÍS DE TOLOS… Vamos tomar as rédeas desse país em nossas mãos meu povo… O povo é quem deve votar A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL E PENAL, REFORMA POLÍTICA, A CONSTITUIÇÃO, e TODAS AS LEIS DE INTERESSE DA POPULAÇÃO….