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Delegacia de Imperatriz-MA terá que cumprir Lei Maria da Penha em relações homoafetivas

21 de novembro de 2014

O Ministério Público do Maranhão enviou Recomendação para que a Delegacia da Mulher em Imperatriz cumpra a Lei Maria da Penha no que diz respeito a registrar e investigar todos os casos de violência contra a mulher, inclusive em relações homoafetivas, em que o agressor é do gênero feminino.

O titular da Promotoria de Defesa da Mulher de Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Sousa Junior, e responsável pela Recomendação afirma que a delegacia descumpriu a legislação quando negou o direito a uma vítima, que foi agredida pela companheira, de registrar ocorrência e receber medidas protetivas.

Em denúncia ao Ministério Público, a vítima informou que a Delegacia da Mulher negou registrar o fato sob a alegação de que o agressor não seria um homem, portanto não poderia atuar no caso. Para o promotor, a lei é clara no art. 5º quando diz respeito à incidência de violência contra a mulher, não exigindo que o agressor seja do sexo masculino.

Segundo o promotor, casos semelhantes, onde a mulher agrediu a companheira, já aconteceram nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, onde os tribunais se posicionaram pela aplicação da lei.

A Recomendação pontua, também, que a Delegacia da Mulher repasse a todos os delegados de Polícia de Imperatriz a mesma postura pedida diante de casos semelhantes que, por ventura, possam acontecer.

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