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Decisão recomenda restauração do sistema de tratamento de esgoto da CPPP

23 de outubro de 2013

Foto NADEP

O Estado do Tocantins tem um prazo de 30 dias para adotar providências necessárias à restauração definitiva do Sistema de Tratamento de Esgoto da Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP), bem como promover a retirada de todo o material depositado nas lagoas seriadas, sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil reais por descumprimento. A decisão é do juiz, Sândalo Bueno do Nascimento, em resposta a Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Defensoria Pública do Tocantins, através dos Núcleos Especializados de Assistência e Defesa do Preso (NADEP), Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) e de Ações Coletivas (NAC) em face do Governador do Tocantins.

No despacho o juiz levou em consideração que os fatos não são de desconhecimento dos requeridos, pois os mesmos já haviam sido notificados anteriormente, e também os laudos técnicos do IBAMA e Naturatins constatando a ocorrência de danos ambientais, capazes de colocar em risco a saúde tanto dos encarcerados como a da população palmense, – o escoamento dos efluentes sanitários da CPPP está sendo feito no Córrego Vereda Comprida, que deságua no Córrego Brejo Comprido, local onde está localizada a unidade de captação de água para o abastecimento de Palmas -, situação que perdura há algum tempo, sem a adoção de providências por parte do Poder Público.

Em relação aos outros pedidos da Defensoria Pública para o Governo do Estado se abster de receber mais presos na CPP de Palmas, se limitando ao número máximo da capacidade o número de presos, mesmo após a conclusão da obra, o juiz alertou a necessidade de conhecer a manifestação da parte contrária e ainda sobre o possível comprometimento do fluxo de detentos no Sistema Carcerário Estadual, com possibilidade de prejuízo à segurança pública, por esse motivo a liminar deve ser restrita ao parâmetro sanitário. (Alessandra Bacelar)

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