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BOM JESUS DO TOCANTINS: Quem comprou e quanto pagou? Leilão de 21 bens entra sob apuração

12 de setembro de 2026

A venda de 21 lotes pertencentes ao patrimônio de Bom Jesus do Tocantins, entre veículos, máquinas e sucatas, passou a ser questionada no Ministério Público do Tocantins (MPTO) e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO). Os pedidos de apuração buscam esclarecer como os bens foram avaliados, quem os comprou, quanto foi efetivamente pago e qual destino recebeu o dinheiro arrecadado. No MPTO, o caso originou o procedimento nº 2026.0015498; no TCE, a manifestação foi registrada sob o nº 264.147.001.613.

Entre os itens colocados à venda estavam duas caminhonetes Mitsubishi L200 Triton, uma Mercedes-Benz Sprinter 2020/2021, uma retroescavadeira Case 580N, um trator New Holland TT 4030, um caminhão Mercedes-Benz Atron 2729, ônibus, vans e equipamentos agrícolas. O primeiro certame, marcado para fevereiro de 2025, foi revogado pela própria Prefeitura por “vício insanável” no prazo de publicação do edital. Posteriormente, o Leilão nº 02/2025 ampliou a relação para 21 lotes e foi realizado em abril.

Os órgãos de controle foram provocados a comparar o valor contábil e o preço de mercado de cada bem com a avaliação municipal, o lance mínimo e o valor final da arrematação. Também foram solicitadas informações sobre compradores, pagamentos, contas bancárias, registros contábeis, eventuais cancelamentos e aplicação da receita. Outro ponto envolve a escolha do leiloeiro Marcos Wladimir Dulnik, contratado com comissão de 5% paga pelos arrematantes, além da alegação de possível vínculo familiar entre um comprador e integrantes da administração municipal.

A existência das denúncias não comprova subavaliação, favorecimento ou prejuízo aos cofres públicos. Essas conclusões dependem da análise integral do processo administrativo e das respostas da Prefeitura e dos envolvidos. Pela legislação, a alienação de bens públicos exige avaliação prévia, justificativa de interesse público e transparência; a receita obtida, em regra, não pode financiar despesas correntes, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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